Domingo
19 de Maio de 2024 - 
Experiência, Honestidade e Compromisso a seu Serviço!

Controle de Processos

Aqui você acompanha seu processo, através da senha criada no escritório!

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Newsletter

Call Center

Sede Silvânia - GO

Rua Antônio Leão Neto 40 
Centro
CEP: 75180-000
Silvânia / GO
+55 (62) 3332-2030+55 (62) 3332-1572

Sede Palmas - TO

Av. Teotonio Segurado, Ed. Amazônia Center s/n Sala 902, Em Frente ao Fórum de Palmas
Plano Diretor Sul
CEP: 77016-002
Palmas / TO
+55 (63) 3322-7278

Sede Goiânia - GO

Rua 136 761 Qd. F-44, Lt. 2-E, Ed. Nasa Business Style, 11º Andar, Parte D-32
Setor Sul
CEP: 74093-250
Goiânia / GO
+55 (62) 3602-0757

Sede São Paulo - SP

Travessa Dona Paula 13 
Higienópolis
CEP: 01239-050
São Paulo / SP
+55 (11) 5116-4032

Previsão do tempo

Segunda-feira - Aparec...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Apareci...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Palmas...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Palmas,...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Gamele...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gamelei...

Máx
29ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Leopol...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Leopold...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vianó...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Vianóp...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Silvâ...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Silvân...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Home

Supremo discute precatórios pagos com base em norma invalidada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última sexta-feira (26/4) a validade dos pagamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional 30/2000. Declarada inconstitucional pela corte no último ano, a norma permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época de sua promulgação.A nova sessão virtual, que se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos da decisão do ano passado.ContextoO julgamento diz respeito a duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o artigo 2º da EC 30/2000, responsável por introduzir o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e autorizar o pagamento parcelado.A norma contemplava precatórios pendentes na data de promulgação da emenda constitucional e também precatórios decorrentes de ações ajuizadas até o último dia de 1999.Em 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB alegaram que a regra violava preceitos constitucionais.Dez anos depois, o Plenário do STF confirmou uma liminar para suspender o dispositivo questionado. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 violou o direito adquirido dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário.Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para pedir que o Supremo explicasse se os parcelamentos feitos com base na norma suspensa eram válidos. Na outra ADI, o órgão reforçou sua argumentação favorável à EC 30/2000.Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitiu o parcelamento dos precatórios.Voto do relatorO relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou seu voto quanto à modulação. Ele sugeriu manter a validade de todos os pagamentos — integrais ou parciais — feitos conforme a norma declarada inconstitucional.No julgamento original, com relação aos precatórios pendentes na data da promulgação da EC 30/2000, Nunes Marques havia votado por rejeitar a ação, mas ficou vencido. Agora, com o entendimento consolidado pela maioria, ele propôs validar os pagamentos.Já quanto aos precatórios expedidos em ações ajuizadas até o último dia de 1999, o relator reiterou o que já havia manifestado no julgamento anterior e se posicionou a favor da validação dos pagamentos.Neste último ponto, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/supremo-discute-precatorios-pagos-com-base-em-norma-invalidada/)
Visitas no site:  713360
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.